O que é PCMSO?

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Objetivo da PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

Assim como o PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no caso se o mesmo for o próprio proprietário, afinal, ele também está exposto a riscos.

Como exemplo, o PCMSO pode exigir a analise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores,  por conta disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.

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Penalidades e Responsabilidades da PCMSO

O item 7.3.1 especifica que é de responsabilidade do empregador quanto ao PCMSO:

  • Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  • Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrencias relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciarios.

Caso a empresa não elaborar o PCMSO, estará sujeita a ter a penalidade de multa de:

  • Multa mínima de 2.114,37 reais
  • Multa máxima de 2.367,62 reais

Quanto ao relatório do PCMSO

Segundo a NR-07  o relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07.

Os itens a seguir da norma também esclarecem:

7.4.6.2. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
7.4.6.3. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.
7.4.6.4. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

PCMSO e PPRA

Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

No entanto, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, com isso o PPRA servirá de base na elaboração do PCMSO.

Quem pode elaborar o PCMSO?

Conforme, a letra “c” do subitem 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.

Inexistindo o médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

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5 respostas para “O que é PCMSO?”

  1. […] Esta norma tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. O programa estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do mesmo, por parte dos empregadores, que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO. […]

  2. […] É importante lembrar que para um operador estar devidamente habilitado não deve somente realizar o treinamento, mas também passar pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com este exame será comprovado se o profissional está apto ou não a utilizar a máquina que cabe a sua função, saiba mais aqui. […]

  3. […] e a integridade física dos trabalhadores. Dentro do seu escopo, por exemplo, estava presente um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, previsto na […]

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