No post de hoje você irá entender o que a Norma Regulamentadora 12 – Maquinas e Equipamentos (NR-12) se refere e suas devidas exigências.
O que é a NR-12?
Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
E ainda no que diz respeito á sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do dispondo nas demais normas regulamentadoras – NR aprovadas pela portaria nº 3.214, de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Conforme diz a norma, é importante lembrar que as máquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.
Responsabilidades
Segundo a NR-12 – item 12.3 – O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
Ainda segundo a norma – item 12.4 – São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
- Medidas de proteção individual.
Itens da NR-12
No documento oficial da norma regulamentadora 12, são apresentadas medidas preventivas de acidentes relativas aos seguintes itens:
- Arranjo físico e instalações
- Instalações e Dispositivos elétricos
- Dispositivos de partida, acionamento e parada
- Sistemas de Segurança
- Dispositivos de parada de emergência
- Meios de acessos permanentes
- Componentes pressurizados
- Transportadores de Materias
- Aspectos ergonômicos
- Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos entre outros…
Máquinas de Risco
São máquinas que apresentam risco aquelas que:
- Possuem movimentos giratórios;
- Possuem movimentos alternados;
- Possuem movimentos retilíneos;
Os riscos que podem ocorrer são de puxar, esmagar, decepar, furar, queimar, alguma peça “voar” e acertar, caindo sob os membros inferiores (pés e pernas). Além disso, vale lembrar o cuidado com os demais riscos de substâncias químicas, choque elétrico e superfície quente.
Confira também o post: Quem deve fazer o curso de NR-12
O maior motivo de acidentes
Geralmente acidentes relativo a máquinas e equipamentos são quando os operadores violam a regra básica na prevenção de acidentes com máquinas, que é:
- Desligar a máquina;
- Cortar (Bloquear) a energia, para que a mesma não volte a ser religada acidentalmente;
- Sinalizar;
- Comunicar e somente depois agir.
Em muitos casos, quem ligou a máquina não sabia que tinha alguém com o dedo nas engrenagens ou quem adentrou em uma zona de perigo de uma máquina, não avisou ou sinalizou para alguém não ligar a mesma.
Veja também: Aspectos ergonômicos da NR-12 Máquinas e Equipamentos
Capacitação NR-12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos
Muitos acidentes ocorreram por falta de comunicação, sinalização e principalmente por falta de treinamento adequado. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade do empregador oferecer o treinamento para garantir a prevenção através da informação sobre as principais medidas de segurança em que o trabalhador irá aplicar no seu dia a dia.
Pensando nisso a Beta Educação desenvolveu o curso online da NR-12 em Máquinas e Equipamentos, o qual respeita as carga horária e conteúdo programático exigido pelo MTE.
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