Empresas tem obrigatoriedade em fornecer filtro solar para os trabalhadores expostos ao sol durante sua jornada de trabalho? O protetor solar é considerado um EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme estabelece a NR-06? Confira todas as informações sobre este tema!
Mas o que é EPI?
EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo:
“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais. É um item obrigatório e quem deve fornecer é a empresa!
Veja também: “O que é o Equipamento de Proteção Individual – EPI”
O filtro solar é um EPI?
Na norma regulamentadora Nº06 não há a citação do filtro solar, apenas no que diz a proteção de membros superiores ao creme protetor no Anexo I:
F.2 – Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
Apenas o creme protetor a agentes químicos é considerado EPI!
Portanto, o filtro solar não é considerado um EPI, mas há um porém!
Mesmo ele não sendo um EPI, a lei 8213 – art. 19, inciso 1º afirma o seguinte:
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
E ainda nos próximos incisos é importante destacar:
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
Portanto, proteger o trabalhador dos riscos à sua saúde que o ambiente de trabalho proporciona também é responsabilidade da empresa!
No caso dos trabalhos a céu aberto, que normalmente tem maior exposição ao sol, este ponto é determinado através da NR-21, onde já no segundo parágrafo determina:
21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Veja também o post: “8 dicas para se proteger do estresse térmico na construção civil”
Como documentar o fornecimento do EPI?
Segundo o depoimento do consultor técnico em segurança do trabalho, José Augusto da Silva descrito no blog Emily Sobral: “Os protetores são aprovados e de responsabilidade do Ministério da Saúde ou ANVISA e, como não possui Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de SST, sugere-se anotar o número do registro do Ministério da Saúde na Ficha de Entrega de EPI.”
O mesmo também afirma que nem sempre o filtro solar pode proteger os trabalhadores de forma 100% eficaz, portanto em alguns casos também deverão ser adotadas alternativas para desviar da exposição excessiva do sol, utilizando chapéus, toalhas, roupas adequadas ao clima e mais.
Segundo o G1 em Goiânia já existe uma lei municipal onde é obrigatório para empresas do setor privado, fornecer o filtro solar com fator 30, no mínimo, para todos os funcionários que ficarem expostos ao sol mais de meia hora por dia. O principal objetivo desta lei é prevenir o câncer de pele, o de maior incidência no país.
O que você acha sobre este assunto? Sua empresa fornece filtro solar? Conte-nos!
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