Eleição CIPA: Como funciona o processo eleitoral da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou CIPA para ser composta deve passar por um processo eleitoral para escolha dos representantes desta comissão.

Eleição CIPA: Como funciona o processo eleitoral da CIPA
Imagem: Canva
  1. Sobre a eleição CIPA
  2. São condições do processo de eleição da CIPA

Sobre a eleição CIPA

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral-CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

Nos estabelecimentos onde será feita a primeira CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa e os prazos estabelecidos no processo eleitoral podem ser reduzidos.

São condições do processo de eleição da CIPA

  • Comunicação através de carta (duas vias) ao Sindicato da Categoria sobre o inicio do processo eleitoral da CIPA. O sindicato deve protocolar o recebimento sedo que uma cópia deverá ficar com a empresa.
  • Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso. (Este edital abre as inscrições para candidatos a CIPA);
  • Inscrição: o período mínimo para inscrição será de quinze dias. No edital anterior, será definido uma data de inicio e término das inscrições.
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de protocolo.
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  • Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
  • Voto secreto;
  • Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
  • Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
  • Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

É importante salientar que neste caso os inscritos continuarão sendo os mesmos, apenas é estabelecido nova data para votação afim de que compareçam as urnas mais de 50% dos empregados da empresa.

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 

Todos os funcionários que votarem, deverão assinar uma lista de presença de votação.  Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Elaborar uma ata de apuração dos votos e de posse, devendo após assinatura, ser arquivada com todas as cédulas de votação, protocolos de inscrição, carta ao sindicato, lista de presença, editais e outros documentos referentes à CIPA, para eventual fiscalização do Ministério do Trabalho.

2 respostas para “Eleição CIPA: Como funciona o processo eleitoral da CIPA”

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  2. […] eleições da CIPA devem ocorrer em um dia normal de trabalho, respeitando os horários e turnos dos funcionários. A […]

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