Como formar CIPA em uma empresa em 6 passos

Manter a saúde e bem-estar dos funcionários é o melhor investimento e garantia da qualidade da imagem e produtividade da empresa. Para que os riscos de acidentes sejam eliminados, o Ministério do Trabalho e Emprego determina, através da Norma Regulamentadora (NR-05), dispõe que as instituições implementam a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças laborais, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. O papel mais importante da comissão é estabelecer um diálogo e conscientização entre dirigentes e colaboradores.

1. Composição da CIPA

A composição da CIPA é definida de acordo com o setor de atuação da empresa e deve conter representantes dos empregados e dos patrões. O número de pessoas que compõem a comissão está especificado no Quadro I da NR-5.

Para saber exatamente quantos ‘cipeiros’ a sua empresa deve ter é preciso calcular quantos empregados ela possui até a data do processo eleitoral da CIPA. Além disso, é necessário consultar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para obter o dimensionamento correto da comissão.

2. Prepare as eleições para a CIPA

O processo eleitoral deve ser providenciado com até 60 dias de antecedência ao término da gestão anterior.

Quando a CIPA é instalada pela primeira vez, o gestor é o responsável pela convocação das eleições e deve protocolar, junto ao sindicato majoritário da categoria, um comunicado sobre a deliberação. Uma comissão eleitoral também deverá ser instituída e o edital e fichas de inscrições deverão ser disponibilizados num prazo mínimo de 45 dias antes do início dos trabalhos.

3. Faça a eleição

O prazo de inscrição para as candidaturas é de 15 dias. O edital de convocação para as eleições deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso dos funcionários. A votação acontece em um dia normal de trabalho, respeitando o turno e jornada da equipe. Os votos são secretos e coletados em urna, via cédulas nominais. Todas as cédulas devem conter, no verso, a assinatura dos responsáveis pela Comissão Eleitoral.

4. Apuração dos votos e proclamação do resultado

A apuração dos votos também deve ocorrer em um dia comum de trabalho e sob a fiscalização de representantes dos empregados e dos empregadores. A preferência é que os votos sejam contabilizados após o encerramento da votação. Entretanto, se não for possível, a Comissão Eleitoral deverá guardar a urna e garantir que ela fique inviolável.

Ao obter um resultado válido – com a participação de mais de 50% do quadro de funcionários – a Ata da Eleição dos Representantes dos Empregados deve ser lavrada e o resultado amplamente divulgado.
Caso não se atinja o quórum, uma nova votação deverá ser convocada.

5. Representantes do empregador

A CIPA é composta em igual número por representantes dos empregados (eleitos com votação) e por representantes dos empregadores. Esses, devem ser indicados pela empresa.

Assim, logo após a proclamação do resultado dos representantes dos funcionários, é necessário que os dirigentes indiquem seus representantes (titulares e suplentes) que farão parte da composição da CIPA.

6. Treine os membros da CIPA e oficialize a posse

Os membros da CIPA deverão passar por treinamento para que saibam como proceder diante do novo cargo. Após a especialização, a empresa deve convocar a reunião de instalação e posse da comissão, que tem o mandato de um ano. Os integrantes da CIPA possuem garantia do emprego desde a inscrição no processo eleitoral até um ano após o mandato como ‘cipeiro’.

Uma resposta para “Como formar CIPA em uma empresa em 6 passos”

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