Classificação das caldeiras, vasos de pressão e tubulações

A norma regulamentadora nº 13, cujo recebe o título de Caldeiras, vasos de pressão e tubulações, é regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Tem como objetivo estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

De acordo a norma regulamentadora nº 13, as caldeiras, os vasos de pressão e as tubulações podem ser definidas, respectivamente, da seguinte forma:

  • Caldeiras a vapor – São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
  • Vasos de Pressão – São equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
  • Tubulações – São conjunto de linhas, incluindo seus acessórios, projetadas por códigos específicos, destinadas ao transporte de fluidos entre equipamentos de uma mesma unidade de uma empresa dotada de caldeiras ou vasos de pressão.

Classificação das Caldeiras

As caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme seguir:

a) Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);

b) Caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 l (cem litros);

c) Caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

Classificação dos Vasos de Pressão

Os vasos de pressão são classificados em categorias, segundo a classe do fluido e o potencial de risco. Portanto, os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme a seguintes classes:

Classe A:

  1. Fluidos inflamáveis;
  2. Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
  3. Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm);
  4. Hidrogênio;
    ­
  5. Acetileno.

Classe B:
­

  1. Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
    ­
  2. Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) partes por milhão (ppm).

Classe C:
­

  1. Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.

Classe D:
­

  1. Outro fluido não enquadrado acima.

Em relação ao potencial de risco, classifica os vasos de pressão em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m³, conforme a seguir:

  • Grupo 1 – P.V ≥ 100;
  • Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥ 30;
  • Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥ 2,5;
  • Grupo 4 – P.V < 2,5 e P.V ≥ 1;
  • Grupo 5 – P.V < 1.

Destacando, que os vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo devem se enquadrar nas seguintes categorias:
­

  • Categoria I: Para fluidos inflamáveis ou combustíveis;
    ­
  • Categoria V: Para outros fluidos.

Classificação das Tubulações

A norma regulamentadora nº 13 não dispõe uma classificação precisa sobre as tubulações. Entretanto, especifica que todo estabelecimento que possua tubulações, sistemas de tubulação ou linhas devem ter a seguintes documentações:

  • Especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
  • Fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
  • PAR em conformidade com os itens 13.3.6 e 13.3.7 da NR-13;
  • Relatórios de inspeção em conformidade com o item 13.6.3.9 da NR-13.

Além disso, o subitem 13.6.1.1 da NR-13, determina que as empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo:

  1. Os fluidos transportados;
  2. A pressão de trabalho;
  3. A temperatura de trabalho;
  4. Os mecanismos de danos previsíveis;
  5. As consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.

Tal como, possuírem indicadores de pressão da operação, dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto, utilizado ou em atendimento às recomendações de estudo de análises dos cenários de falhas.

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