A obrigatoriedade das empresas na elaboração, manutenção e implementação do PPRA é algo que ocasiona muitas dúvidas, por isso resolvemos aborda sobre o tema. Entenda quais empresas devem possuir o PPRA.
Primeiramente, a sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sendo regulamentado pela norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-07.
Objetivo do PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA tem como objetivo à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e consequente do controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Quais empresas devem possuir o PPRA?
De acordo ao subitem 9.1.1 da NR-09, a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
- Por exemplo: Condomínios, supermercados, shoppings, açougues, etc.
Portanto, todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Além disso, o item 9.4 da Norma Regulamentadora nº 09 estabelece que:
“9.4. Das responsabilidades.
9.4.1. Do empregador:
I – estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.”
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